Taxa é obrigatória, afirma Sefaz

15/01/2011 15h44m

Tal exigência independe de quaisquer justificativas apresentadas pelo requerente e está prevista no Anexo V - TSE do Decreto nº 2129/86. O recolhimento da taxa é dispensável apenas quando da emissão da certidão pelo próprio contribuinte via internet.

Após breve período de manutenção, o serviço de emissão da Certidão de Atualização de Débito pelo portal da Sefaz/MT foi restabelecido.

Para a emissão da Certidão de Atualização de Débitos pela Sefaz/MT, o contribuinte deve efetuar a solicitação por meio de requerimento disponível no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, itens “Requerimento Certidão Débitos Tributários” e “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.

Deve ainda protocolar o requerimento, juntamente com o comprovante de recolhimento da TSE e os documentos exigidos no requerimento, em quaisquer unidades fazendárias, para que a solicitação seja encaminhada à Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF) para análise e geração da referida Certidão.

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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