O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 222/2009-SEFAZ, de 25.11.09.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010.
CUMPRA - SE.
| Distância em Km | Transporte | Transporte | Distância em Km | Transporte | Transporte |
Ordem | Gasolina | Álcool Combustível | Gasolina | Álcool Combustível | ||
| Óleo Diesel | Óleo Diesel | ||||
Numérica | e Outros | e Outros | ||||
| Índice / Litro | Índice / Litro | Índice / Litro | Índice / Litro | ||
001 | | 0,00955 | 0,00868 | | 0,14662 | 0,13451 |
002 | | 0,01909 | 0,01736 | | 0,16100 | 0,14771 |
003 | | 0,02864 | 0,02604 | | 0,16575 | 0,15207 |
004 | | 0,03800 | 0,03455 | | 0,17496 | 0,16051 |
005 | | 0,04751 | 0,04319 | | 0,19280 | 0,17688 |
006 | | 0,05701 | 0,05182 | | 0,18698 | 0,17154 |
007 | | 0,06142 | 0,05635 | | 0,19588 | 0,17971 |
008 | | 0,07090 | 0,06505 | | 0,20479 | 0,18788 |
009 | | 0,07977 |
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