Tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestaç&ot

28/09/2010 17h33m

 O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 222/2009-SEFAZ, de 25.11.09.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010.

CUMPRA - SE.

 

Distância em Km

Transporte

Transporte

Distância em Km

Transporte

Transporte

Ordem

Gasolina

Álcool Combustível

Gasolina

Álcool Combustível

 

Óleo Diesel

Óleo Diesel

Numérica

e Outros

e Outros

 

Índice / Litro

Índice / Litro

Índice / Litro

Índice / Litro

001

0001 a 0050

0,00955

0,00868

1501 a 1600

0,14662

0,13451

002

0051 a 0100

0,01909

0,01736

1601 a 1700

0,16100

0,14771

003

0101 a 0150

0,02864

0,02604

1701 a 1800

0,16575

0,15207

004

0151 a 0200

0,03800

0,03455

1801 a 1900

0,17496

0,16051

005

0201 a 0250

0,04751

0,04319

1901 a 2000

0,19280

0,17688

006

0251 a 0300

0,05701

0,05182

2001 a 2200

0,18698

0,17154

007

0301 a 0350

0,06142

0,05635

2201 a 2400

0,19588

0,17971

008

0351 a 0400

0,07090

0,06505

2401 a 2600

0,20479

0,18788

009

0401 a 0450

0,07977

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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