PORTARIA N° 239/2010 - SEFAZ
“Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 184/2009-SEFAZ, de 06.10.09.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2010.
CUMPRA–SE.
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 239/ 2010 Ordem Distância em Carga: Carga: Transporte de Carga: Seca n/Fracionada Frigorífica Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma Numérica Km Frete Frete Frete Frete Frete Frete R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton. 1 0001 a 0050 29,22 40,32 23,96 26,88 27,76 35,35 2 0051 a 0100 33,16 45,77 28,85 30,51 31,51 40,13 3 0101 a 0150 35,61 49,14 30,98 32,76 33,83 43,09 4 0151 a 0200 38,41 53,00 33,42 35,34 36,49 46,47 5 0201 a 0250 42,36 58,46 36,85 38,97
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