Na última quinta-feira (31.07), o diretor Institucional do Sescon/MT, Jorge Assef Filho, juntamente com alguns contadores dos municípios de Primavera do Leste e Tangará da Serra, participaram de uma reunião na SEFAZ-MT, que contou com a presença do Assessor de Gabinete do Secretário, Francisco Aragão, e também o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José de Carvalho Mazini, estando presente também, a presidente do CRC/MT Silvia Cavalcante.
O objetivo da reunião, entre os quase vinte contadores dos municípios presentes e o diretor do Sescon/MT, foi buscar através do assessor Aragão e o superintendente Mazini, a melhoria de problemas vivenciados no dia a dia.
Os pontos mais falados durante a reunião e cobrado pelos participantes, foram a Prorrogação da NFC-e, Cobranças das taxas de retificações do Sped, Lançamento da nota fiscal retroativa no banco de dados e o consequente Lançamento de dar vencido, entre outros.
De acordo com eles, a cobrança das taxas de retificação do Sped Fiscal, é indevida e solicitaram ao Assessor Aragão que as taxas não sejam cobradas até 120 dias, para que seja feito a tempo todas essas retificações. Segundo Silvia Cavalcante, nenhum contador teve a intenção de mandar informações errôneas para a Secretária, e por isso o prazo deve se estender, sem a cobrança das taxas de UPF.
Outro ponto abordado pelo diretor Jorge Assef do Sescon/MT, foi sobre a prorrogação da NFC-e, já que muitos empresários estão pedindo maior prazo para poderem se adequar e até mesmo adquirirem as impressoras para emitir a NFC-e que no momento está em falta no mercado.
Após ouvir o pedido de todos, ficou acordado que serão estudadas todas as reivindicações, e encontrada a melhor solução, bem como repassar a conclusão dos pedidos a todos presentes em reunião.
Quanto à prorrogação da NFC-e, foi informado que pelo decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, os contribuintes obrigados ao uso da NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de oficio a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar o Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Assessoria Sescon/MT
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