O SESCON/MT, comunica seus associados e filiados, que o Governo do Estado do Estado por meio do Decreto nº 696, suspendeu até o dia 20 de Outubro de 2016, o registro de débito no Sistema de Conta Corrente das declarações de inconstitucionalidade, total e parcial respectivamente das leis nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, e n° 10.236, de 21 de dezembro de 2015, não produzindo efeitos, para fins dos sistemas fazendários até a decorrente data.
Veja decreto Abaixo:
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