Sescon/MT e demais entidades Representativas do Comércio, reuni-se com Governador para debate

13/01/2016 16h56m

O Sescon/MT reuniu-se na manhã desta quarta-feira (13) com o Governador Pedro Taques (PSDB) juntamente com entidades representativas, para debater sobre a possível prorrogação e alterações dos Decretos vigentes nº 380, 381 e 385/2015 SEFAZ/MT. No delongar da reunião o governo ouviu atentamente aos representantes presentes, e determinou a criação de um grupo de estudo técnico, de 6 (seis) entidades para criar proposituras de mudanças juntamente com a Sefaz e Casa Cívil. Feito isto, uma nova reunião com o governador acontecerá para decisão da data de prorrogação dos Decretos. A proposta é para 01 de julho de 2016. Outros pontos de impactos dos referidos decretos, devem ser revistos através dos estudos técnicos.

Os respectivos decretos entraram em vigor desde 01/01/2016 e trouxeram mudanças que provocam aumento na carga tributária e principalmente nas despesas para atendimento das obrigações acessórias no estado.

O presidente do Sescon/MT, contador Ironei Márcio Santana, enfatizou que desde o dia 05 de Janeiro, esteve mobilizando através de reuniões e provocando todas as entidades representativas do comércio como FACMAT, FECOMÉRCIO, CDL, FIEMT, entre outras Associações Comerciais do Estado, e apontando através de ofícios protocolados os reflexos negativos desta alteração.

“Após muitas reuniões, discussões, e mobilização a essas entidades, conseguimos nos unir e somar forças, chegando ao governo, que nos atendeu de maneira positiva, e mostrou-se aberto para melhorias e mudanças no Decreto. Agora é trabalhar para que os estudos técnicos possam contribuir principalmente com contribuintes que sofrem diretamente com o aumento da carga tributária do Mato- Grosso”.

O Sescon/MT fará parte do grupo de estudo técnico, que tratará especificamente sobre as alterações do Decreto.

Veja alguns pontos específicos de mudanças que o Sindicato pontuou em oficio protocolizado a entidades representativas do comércio no dia 08 de janeiro:

  • A Exclusão da Carga Média;
  • Aumento da Carga Tributária, onde para algumas atividades a Margem de Valor Agregado chega até a 80%;
  • Continuidade do Recolhimento Antecipado calculado na forma dos artigos 777 a 780, e passando a recolher por % (percentual) sobre a média do faturamento dos últimos 12 meses;
  • Falta de Tempo Hábil na elaboração dos Custos diretos e indiretos, para analisar quais impactos causará às empresas atingidas;
  • Vigência imediata (desde 01 de Janeiro 2016);
  • Determinação de Levantamento de Estoque em 31 de Março de 2016, mesmo ainda desconhecidos os atos reguladores;
  • A Finalização do encerramento da Cadeia Tributária, que passa a dar o Direito ao Estado de Discutir sobre o valor devido corretamente do ICMS, fato que quando recolhido pela Carga Média se encerraria.
  • A Insegurança Jurídica correndo pelas obrigações dos contribuintes mato-grossenses, tendo em vista que não se houve qualquer programação a vigência das novas regras Tributárias com vigência imediata, em 01 de Janeiro 2016.

Acompanhe Ofício na Integra:

Assessoria - Sescon/MT

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Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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