O diretor do Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescon/MT), Sidinei Amorim se reuniu com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Giseli Silventi, a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Gercimira Rezende, e o vice-prefeito da capital, José Stopa. A reunião foi para esclarecer pontos das malhas fiscais e notificações de regularização recebida por contribuintes do simples nacional. A reunião ocorreu nesta sexta-feira (14.07) na prefeitura de Cuiabá. Também participaram da reunião auditores fiscais e empresários do setor.
Sobre as notificações de regularização recebidas por contribuintes do simples nacional, o diretor do Sescon/MT, Sidinei Amorim explica que a notificação é orientativa, caso o contribuinte não note nenhuma divergência não precisa proceder com nenhuma alteração. No entanto, essa informação não ficou clara na notificação e eles vão ajustar nas próximas retirando o prazo de 30 dias, e acrescentar essa observação.
"O parâmetro de capacidade econômica verificado é o mesmo mês referente ao ano anterior, ou seja, não se tem nenhuma evidência fática de fraude, mas sim uma variação de faturamento do mesmo mês em anos diferentes. – Por erro de cadastro da prefeitura foi enviado as notificações para empresas exclusivamente comerciais. Ressalta-se que se o contribuinte não encontrar nenhuma divergência, nada precisa ser feito".
O diretor ainda reforça a necessidade da prefeitura fazer um comunicado com essas orientações, para eliminar o temor de exclusão do simples por não atendimento a notificação.
"Responsabilidade ao contador, mais um equívoco que será corrigido. Não há necessidade dessa informação, bem como detalhar quais artigos da lei estão se baseando para as notificações e não informar de forma genérica tipo LC 123/2006", disse.
Em relação a malha fiscal, o diretor faz as seguintes orientações:
1 – Relatar de forma clara o motivo da alteração e anexar ao processo.
2 – Quando o contribuinte não tiver algum documento solicitado (ex. contrato, extrato de cartão, raiz etc.) deverá ser feita uma declaração de ausência do documento solicitado, podendo ser assinado pelo próprio contador.
3 – Livros contábeis – Reforçamos a inviabilidade de apresentação de tais documentos, visto que contabilização das informações não ocorre no mesmo mês de apuração dos impostos, e maioria das empresas não optam pelo livro caixa, e temos legalmente um prazo maior para apresentação das demonstrações contábeis com registro anuais e não mensais.
4 - Primeiramente se cogitou a apresentação dos livros diário e razão mesmo sem registro, o que para nós continua inviável, visto que se a malha ocorrer no início do mês a contabilidade sequer receber os documentos para contabilização, além das inúmeras declarações que temos que cumprir antes de conciliar as informações recebida.
5 - Segundo, um prazo maior para apresentação dos livros contábeis, tipo 60 ou 90 dias. Inviável visto que a declaração retificadora só é aceita no sistema retirado da malha, então, mesmo com o prazo de 60 ou 90 dias o débito ficará pendente na conta corrente da receita impedindo a CND.
"Ficou decidido que a prefeitura vai estudar uma saída, e que possamos também propor uma alternativa para que nos próximos 10 dias possamos nos reunir novamente e ver se chegamos a um consenso sobre esse item", completou.
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