Sescon-MT consegue através de dialogo com secretário do Sefaz/MT, prorrogaç&ati

14/11/2013 14h32m

 O presidente do Sescon-MT (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso),Anderson Sampaio, juntamente com a contadora Milva Cavalheiro, protocolizou na última quarta-feira (13.11), um pedido de Prorrogação de entrega da retificação do SPED ICMS exigido pela Sefaz/MT, através de notificações entre o período de 25/10 á 31/10 de 2013.

Diante da complexidade dos trabalhos serem realizados até o prazo exigido pela Sefaz, que encerraria no dia 15 de novembro de 2013, e a não satisfação de contribuintes e profissionais contábeis do Estado, devido ao tempo escasso, os representantes do Sescon abriram dialogo com o secretário adjunto do Sefaz/MT, Jonil de Souza, e conseguiram êxito no pedido da prorrogação do SPED ICMS, que deverá ser entregue até o próximo dia 31 de dezembro de 2013. 

Para o presidente do Sescon-MT, Anderson Sampaio, a prorrogação do SPED será positivo, já que os profissionais da contabilidade, necessitam de tempo hábil, para que seja realizada de forma cautelosa e coerente.

“Estamos falando de muitos meses de retificações do SPED ICMS, para isso precisamos de tempo hábil e não de prazos impossíveis. Existe todo um processo para a retificação do SPED, e principalmente necessitamos de informações de nossos clientes. É preciso ter cautela e coerência para a execução dos serviços, por isso se fez necessário o maior prazo. Agora podemos ficar mais tranquilos, pois tudo será entregue com excelência”, explicou.

Vale destacar, que a prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela Gerência de Revisão e Controle Digital (GRCD), unidade da Superintendência de Análise de Análise da Receita Pública (SARE) da Sefaz. A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.



Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EFD pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajustes de suas referidas notas.



Conforme regra disposta no Ajuste Sinief 11/2012, a retificação da EFD, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração exige autorização do Fisco. Omissões e/ou inconsistências de registros de Escrituração Fiscal Digital estão sujeitos à aplicação de multas e exigências tributárias nos termos do artigo 45 da Lei 7098/98 e demais normas aplicáveis.

Veja Protocolo: http://www.sescon-mt.com.br/?p=fotos2&id=39



Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

ENCONTRE-NOS NAS REDES SOCIAIS

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados | LGPD