Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12

16/12/2013 13h45m

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

 

A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

 

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

 

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência. 

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

ENCONTRE-NOS NAS REDES SOCIAIS

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados | LGPD