SEFAZ-MT, reabre o REFAZ até 30 de Outubro 2015

05/10/2015 16h47m

Por meio da Secretaria de Fazenda, o Governo do Mato Grosso, reabriu aos contribuintes a possibilidade da quitação de suas dívidas tributárias em condições especiais até o dia 30 de outubro de 2015. A reabertura por parte do Governo ocorreu devido aos inúmeros pedidos dos próprios contribuintes, que podem ser beneficiados com redução de juros de mora e multa nas pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

Os contribuintes que possuírem débitos no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado pode aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015).

A inserção no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.

O novo período de aderência ao Refaz consta no Decreto nº 262/2015. Confira abaixo o documento na íntegra:

DECRETO 262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que, nos termos do caput do artigo 14 da invocada Lei n° 10.236/2014, foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa;

CONSIDERANDO ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do artigo 8° do Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 8° ...............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
II - ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, formalize sua opção, até 30 de outubro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet,www.sefaz.mt.gov.br; (cf. inciso II do caput e § 2° do art. 7° c/c a parte final do caput do art. 14 da Lei n° 10.236/2014 - efeitos a partir de 1° de abril de 2015)

..........................................................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: Assessoria Sescon/MT com informações SEFAZMT

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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