A SEFAZ/MT, publicou o decreto de nº 834 de 31 de janeiro de 2017, que prorroga o prazo para os contribuintes que optarem pelo regime Simples Nacional estar sanando irregularidades por constatação de pendencia de débitos, ou obrigações acessórias, para o dia 24 de fevereiro de 2017, conforme o SESCON/MT já havia informado anteriormente.
O decreto ainda assegura aos contribuintes que não possuem condições de pagamento a vista do crédito tributário registrado no CCF, a opção de parcelamento extraordinário, no caso de débitos não alcançados pela PORTARIA Nº 185/2010-SEFAZ, desde que justificado pelos contribuintes a necessidade de obter referido parcelamento.
Veja o decreto abaixo na integra:
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