Por meio do Decreto 20505/2014, no último dia 27.08, a Sefaz-MT atendeu a pedidos da Classe Contábil, e prorrogou o prazo de entrega das retificações das EFD, sem multa de 2 UPF’s para o dia 31/12/2014.
Para a diretoria do Sescon/MT, a prorrogação é mais uma conquista da categoria Contábil do Estado, uma vez que o prazo era curto, para a demanda de tamanha relevância.
O diretor institucional, Jorge Assef, comentou que durante a última reunião da classe que reuniu dezenas de contadores de Primavera do Leste, Tangará da Serra e Cuiabá, juntamente com a Sefaz no mês de julho, a prorrogação da EFD sem multa, foi a mais solicitada ao órgão.
Assef ainda ressaltou a importância da informação ser repassada para que todos tomem conhecimento e possam entregar em tempo hábil todas as retificações pendentes.
“Vamos divulgar mais essa importante conquista e alertar todos sobre o novo prazo, para que tenhamos êxito nessas retificações em tempo hábil”, concluiu.
Acompanhe decreto:
Assessoria Sescon/MT
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