A SEFAZ instituiu o que chamamos de “processo de saneamento”. Por este sistema de trabalho, identificada uma possível irregularidade, a SEFAZ gera um processo para o contribuinte (e-process), e o comunica via SNE (sistema de notificação eletrônica), concedendo prazo para manifestação ou regularização espontânea.
O prazo normalmente é de 30 dias. Feita a manifestação pela empresa, se forem consideradas satisfatórias, encerra-se o procedimento. Se for insatisfatório ou se a empresa não se manifestar dentro do prazo, é gerado um lançamento, via ACF, NL, etc, concedendo 30 dias para pagar ou impugnar. Veja que é muito melhor a empresa se manifestar no primeiro momento já que, quando for feito o lançamento, há impactos no CCF e suas conseqüências, como vedação de certidão negativa e antecipação de impostos na entrada do Estado.
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