Refis da Crise: Cerca de 212 mil empresas devem parcelar os débitos até o dia 29 de ju

21/07/2011 11h19m

Entre os optantes que deverão consolidar seus débitos agora estão os que optaram pela tributação com base no lucro real para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário de 2009 e órgãos públicos.

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 26/07.

O débito potencial desse segundo grupo é de R$ 117 bilhões.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.

Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes. Os vídeos e os manuais também estão disponíveis na internet, com acesso livre a todos os contribuintes.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte optante.

Clique aqui para maiores informações sobre o parcelamento

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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