REFIS ? Compensação com Prejuízos Fiscais ? Regularização da Parc

19/03/2014 19h17m

As empresas que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal apurado no IRPJ e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior têm até o dia 16 de junho de 2014 para regularizar sua situação, caso tenham pago a menor o valor da parcela de entrada no programa.

Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014. 

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

ENCONTRE-NOS NAS REDES SOCIAIS

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados | LGPD