Segundo o rg?o, entre os que devem declarar est?o as pessoas fsicas que tenham imvel rural com rea igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em municpio situado na Amaznia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. No caso de imvel localizado em municpio do Polgono das Secas ou da Amaznia Oriental, a declara?o precisa ser enviada Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do pas, a obrigatoriedade vale para imveis rurais com rea igual a 200 ha ou maior. Todas as pessoas jurdicas est?o obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extens?o da rea do imvel rural. A multa para quem declarar fora do prazo 1% por ms ou fra?o de atraso, calculada sobre o total do imposto devido ?" n?o podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imvel rural sujeito apura?o do imposto, alm de multa e juros.