A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
Prazo
Fonte: Fenacon
Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.
Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.
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