Em tempos desafiadores para os profissionais contábeis brasileiros, a atuação da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon) emerge como fundamental na defesa de nossos interesses e na busca por um ambiente regulatório justo e equilibrado. Como presidente do Sindicato das Empresas de Serviço Contábil de Mato Grosso (Sescon/MT), reitero a relevância da Fenacon e suas conquistas recentes, especialmente no contexto da Dirbi (Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais).
A prorrogação concedida pela Receita Federal, estendendo o prazo para correção de dados na Dirbi até setembro de 2024, representa uma vitória significativa. Essa medida, formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, reflete o compromisso das entidades representativas como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e, claro, a Fenacon, em defender os interesses dos profissionais contábeis e das empresas que representamos.
A Dirbi, cuja exigência para entrega começou em julho de 2024, impacta diretamente na rotina dos contadores, exigindo o envio de informações detalhadas sobre benefícios fiscais utilizados por pessoas jurídicas. A complexidade e os prazos ajustados demandam não apenas preparo técnico, mas também uma interlocução constante com as autoridades competentes para garantir que as regras sejam justas e aplicáveis.
É crucial ressaltar que o diálogo entre as entidades representativas e a Receita Federal tem sido essencial para mitigar os impactos adversos da Dirbi. A proposta de adiamento da exigência para empresas do lucro real a partir de agosto de 2024, bem como outras solicitações como a redução das multas previstas, demonstra um esforço contínuo para alinhar as demandas do fisco à realidade operacional das empresas e dos profissionais contábeis.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto Lei nº 6.022/2007, foi concebido com o propósito de simplificar o sistema tributário, eliminando redundâncias e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, a implementação da Dirbi trouxe desafios adicionais, o que reforça a necessidade de ajustes e de uma regulamentação que equilibre a transparência fiscal com a praticidade operacional.
MARCO AURÉLIO COELHOpresidente do Sescon/MT
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