COMUNICADO SESCON/MT Nº 001/2026
Ref.: PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – CCT 2026/2028 – SINTRAESCO/MT E SESCON/MT
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SESCON/MT, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias e em observância às disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2026/2028, celebrada entre o SINTRAESCO/MT e o SESCON/MT, vem, por meio deste Comunicado, dar ciência às empresas integrantes da categoria econômica por ele representada, inclusive aos escritórios de contabilidade, acerca do prazo para o exercício do DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista no referido instrumento coletivo.
Nos termos estabelecidos na CCT 2026/2028, o prazo destinado à formalização da oposição teve início em 01/03/2026 e se encerrará, impreterivelmente, em 23/09/2026, período durante o qual as empresas abrangidas pela representação sindical patronal poderão exercer, de forma livre e expressa, o seu direito de oposição à cobrança da referida contribuição, mediante observância dos procedimentos previstos no instrumento coletivo.
O SESCON/MT esclarece que o presente Comunicado tem por finalidade assegurar ampla publicidade, transparência e ciência às empresas integrantes da categoria econômica representada, possibilitando-lhes conhecimento acerca da contribuição, do respectivo prazo e do direito de manifestação de oposição.
Dessa forma, as empresas e os escritórios de contabilidade abrangidos pela CCT 2026/2028 que não concordarem com a cobrança da contribuição assistencial patronal poderão apresentar sua CARTA DE OPOSIÇÃO até o dia 23/09/2026, observando a forma, o meio de encaminhamento e os demais procedimentos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e pelo SESCON/MT para o respectivo protocolo.
O SESCON/MT ressalta que a cobrança da contribuição assistencial patronal deverá observar o direito de oposição, motivo pelo qual, por meio deste Comunicado, dá expressa ciência às empresas integrantes da categoria econômica acerca da existência desse direito, bem como do prazo e dos procedimentos estabelecidos para o seu regular exercício.
Esclarece-se, ainda, que a contribuição assistencial patronal possui a finalidade de contribuir para o custeio das atividades de representação da categoria econômica, das negociações coletivas, da defesa dos interesses institucionais e das demais atividades desenvolvidas pelo Sindicato em benefício das empresas representadas, nos termos da legislação aplicável e do instrumento coletivo.
ATENÇÃO
Prazo final para apresentação da Carta de Oposição: 23/09/2026.
E-mail para encaminhamento da Carta de Oposição:adm@sescon-mt.com.br
Recomenda-se às empresas interessadas que observem integralmente os requisitos, a forma e os procedimentos estabelecidos na CCT 2026/2028 para o exercício regular do direito de oposição.
SESCON/MTSindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Mato Grosso
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