Nem todos ouviram falar da tributação sobre lucro, pois, esta prática fora extinta em 1995 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Contudo, no atual cenário econômico que se desenrola em nosso, pais, e as diversas propostas de reformas estudadas e apresentadas pelo Governo, a Tributação de Lucro é trazida novamente à tona.
O projeto de Lei 2015/19, do Senador Otto Alencar, propõe o retorno da tributação sobre o Lucro extinto em 1995.
O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas, ao abolir a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.
Assim, serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.
Ainda sobre o tema o Secretário da Receita Federal, afirmou que a Tributação sobre a distribuição de lucro é alvo do governo, essa medida seria combinada com a redução do imposto de renda da Pessoa Jurídica.
Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% (tributação sobre o Lucro) será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.
O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais), nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/possivel-retorno-da-tributacao-sobre-distribuicao-de-lucros/
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