A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional e estará em vigor a partir das 18 horas desta segunda-feira, 9 de julho.
De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregue alguma declaração de IRPF nos dois últimos anos. “Ao inserir o CPF, automaticamente o sistema identificará se há declarações de imposto de renda que precisam ser citadas; caso não tenha, apenas os campos do título de leitor e data de nascimento se abrirão na tela”, explica o técnico do Sebrae no MS, Julio César Silva.
Além das novas documentações, permanecem as solicitações de número de CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio. Júlio César destaca que as alterações são somente para novos cadastros e não afetam quem já está formalizado.
O Empreendedor Individual
Cabeleireiros, mestres de obras, fotógrafos, costureiras, azulejistas estão entre as mais de 400 atividades que podem se formalizar pela Lei do Microempreendedor Individual. São pessoas que já exercem o trabalho por conta própria e decidem se formalizar como empresa para obter personalidade jurídica.
Formalizados e com CNPJ em mãos, passam a contar com benefícios como acesso a crédito e possibilidades de fornecimento e prestação de serviços a órgãos públicos e grandes empresas. Além disso, passam a contribuir com o INSS, tendo acesso à aposentadoria, auxilio acidente, salário maternidade, entre outras vantagens.
A contribuição paga pela categoria varia entre R$ 33 e R$ 37 mensais, dependendo do setor de atuação, se comércio, serviço, indústria ou atividade mista. Este valor equivale a R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e o INSS a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).
A lista completa das atividades que integram a Lei do Microempreendedor Individual está disponível no Portal do Empreendedor.
Fonte: Fenacon
Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados | LGPD