05/09/2011 10h23m
O comportamento que n?o teria sido repelido pela empregadora gerou a um trabalhador de Minas Gerais uma indeniza?o de R$ 10 mil. A decis?o da 5 Vara do Trabalho de Betim condenou a companhia a pagar o montante pelo chamado assdio moral horizontal, praticado por trabalhadores de um mesmo nvel hierrquico. O conceito, apesar de ainda n?o ser difundido, j est presente em decises at do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhaes sofridas pelo funcionrio.
As aes que tratam de assdio moral na Justia do Trabalho tm aumentado anualmente. O TST julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, um crescimento de 44% em rela?o a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos. Essas aes tratam em geral do assdio moral hierrquico, pelo qual quem ocupa um cargo de chefia humilha, promove terrorismo psicolgico ou expe ao ridculo seus subordinados. Na Justia, porm, j h decises que reconhecem o assdio moral entre colegas. E a doutrina vai mais longe e admite at mesmo o assdio moral de subordinados a chefe.
No caso de Betim, o trabalhador alegou que a empresa n?o tomou providncias para evitar que os funcionrios o ridicularizassem. A ex-mulher do empregado - funcionria da mesma companhia - traiu e o trocou por seu supervisor. A empresa, contudo, argumentou no processo que n?o poderia ser punida pelo fim do relacionamento e nem pelo adultrio praticado pela empregada. Tambm afirmou que jamais teve cincia de que o trabalhador era tratado de forma pejorativa pelos colegas. A juza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 5 Vara do Trabalho de Betim, entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a companhia teve conhecimento dos fatos e chegou a realizar reunies entre supervisores dos setores envolvidos. Apesar disso, a empresa n?o teria tomado nenhuma medida para repreender a atitude. Para a magistrada, a situa?o, "embora originada na esfera pessoal, ntima, de seus empregados, chegou a nveis insustentveis, de modo a influenciar o andamento normal dos servios ou a boa convivncia no local de trabalho". Os nomes dos envolvidos e da empresa foram mantidos em sigilo pelo tribunal por envolver questes pessoais.
Sem lei federal que aborde o assdio moral, os tribunais utilizam a constru?o jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis estaduais e municipais que vedam essa prtica entre servidores pblicos. As normas, alm de descreverem atitudes consideradas como assdio moral (leia o quadro acima), tambm instituem penalidades para o assediador - que v?o desde a advertncia e suspens?o at a demiss?o. Como o Cdigo Civil estabelece que as empresas s?o responsveis civilmente por seus empregados, as companhias est?o sendo condenadas a indenizar por n?o tomarem medidas contra o assdio sofrido.
Em uma decis?o da 1 Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte tambm admitiu que o assdio moral, decorrente de tortura psicolgica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierrquico, por empregados do mesmo nvel e pelos subordinados contra o chefe".
Segundo o processo, o gerente de uma grande empresa de refrescos em uma festa promovida pela companhia teria feito referncias grosseiras e humilhantes a um grupo de empregados que sofreram acidente de trabalho. De acordo com os depoimentos, ele teria chegado a apontar para a mesa, na qual estava sentada a vtima e outros colegas e os chamado de "vagabundos" e de "banda podre da empresa" por serem portadores de doenas profissionais ou ocupacionais e que, portanto, teriam direito a licenas mdicas. A partir desse evento, os demais colegas da vtima, segundo o processo, passaram a evit-lo e a reproduzir a conduta de discrimina?o iniciada pelo gerente.
O ministro Vieira de Mello Filho afirma na decis?o que " simplesmente inacreditvel que uma empresa do porte da reclamada tolere tal espcie de conduta". A companhia foi condenada a pagar uma indeniza?o ao empregado no valor de 12 vezes a sua remunera?o mensal.
J um eletricista de uma grande empresa que cometeu assdio moral contra um de seus colegas, teve sua demiss?o por justa causa mantida pela 2 Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Gois. Ele teria sido o responsvel por conseguir uma foto de um outro empregado no Orkut e ter produzido um cartaz escrito com o letreiro "Magayzine", afixado no balc?o do almoxarifado da empresa.
Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do funcionrio foi ofensiva e se concretizou com a atribui?o pblica, pejorativa e discriminatria da suposta op?o homossexual da vtima. "A conduta do autor de sugerir uma op?o sexual n?o aceitvel socialmente capaz de causar grave les?o ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, qui, na intimidade", ressaltou. Assim, manteve a demiss?o por justa causa na qual o trabalhador tentava reverter no processo.