Intimação para as locadoras

13/03/2010 10h48m
Segundo o superintendente de Fiscaliza??o da Sefaz, ?ltimo Almeida, esta a??o dever? chamar ? aten??o das grandes empresas sobre a responsabilidade solid?ria que elas assumem ao vender os ve?culos com condi?es especiais. ?Essas empresas compram o ve?culo para o uso em sua atividade e n?o para a revenda. Quando um carro ? comprado como parte do ativo, do patrim?nio da empresa, o imposto ? calculado de uma forma. Quando o carro ? comprado para a revenda, ou seja, onde existe uma rela??o de agrega??o de valor, a tributa??o ? calculada de outra forma?, explicou.

A diferen?a citada pelo superintendente est? na base de c?lculo do imposto. Quando um cidad?o compra um ve?culo em uma revendedora ou loja autorizada, este ve?culo ? tributado conforme a base informada pelo fabricante ao governo Federal. J? quando uma empresa adquire um ve?culo, geralmente frota, o imposto ? calculado com base no valor real da opera??o, que leva em conta os descontos obtidos pela empresa nesta opera??o.

Outra forma pr?tica j? identificada pelo Fisco atinge diretamente o comprador desses ve?culos. Quando uma pessoa aceita comprar um ve?culo zero-quil?metro de uma empresa locadora, e concorda em n?o efetuar a transfer?ncia imediata da documenta??o, ela est? sendo solid?ria ? fraude tribut?ria. Neste caso, a pessoa estar? plenamente sujeita a receber a cobran?a do imposto por parte da Sefaz.

Os termos de intima??o a serem encaminhados s?o o resultado de um cruzamento de dados do Fisco, que identificou todos os ve?culos que entraram no Estado nesta condi??o (fazerem parte do ativo) e foram transferidos com menos de um ano da aquisi??o. Na verdade, a a??o ? uma continua??o das a?es fiscais realizadas desde 2010 sobre esta pr?tica irregular.


OPERA??O PESADOS

Outra opera??o realizada pela Sefaz identificou 7.131 opera?es interestaduais de aquisi??o de m?quinas pesadas, implementos agr?colas e semi-reboques realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circula??o de Mercadorias e Presta??o de Servi?os (ICMS) com ind?cios de falta de recolhimento para Mato Grosso.

Por conta disso, 1.200 contribuintes mato-grossenses foram intimados a recolher o tributo das respectivas opera?es ou impugnar os lan?amentos tribut?rios nos casos que entenderem que o cr?dito tribut?rio, objeto da a??o fiscal, j? foi regularmente quitado. O volume do total de ICMS apurado, em valores originais (sem corre??o monet?ria), soma R$ 80,4 milh?es.

As opera?es foram realizadas com base no Conv?nio ICMS n? 52/1991 (que concede redu??o da base de c?lculo nas opera?es com equipamentos industriais e implementos agr?colas) e correspondem ? comercializa??o de R$ 1,15 bilh?o.

Denominada ?Opera??o Pesados?, a a??o tem por objetivo mapear as aquisi?es mediante a auditoria de todas as opera?es de circula??o desses bens ocorridas desde a implanta??o da Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e), em 2008.

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

ENCONTRE-NOS NAS REDES SOCIAIS

Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados | LGPD