Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012

09/03/2012 14h49m

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:

I - pessoa física:

a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) data de nascimento;

c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

II - pessoa jurídica:

a) número de inscrição no CNPJ; e

b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

1. número do CPF;

2. data de nascimento;

3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

Fonte: Receita Federal

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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