O Sescon-MT (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa de Mato Grosso), informa que a Secretária de Estado de Fazenda por meio do protocolo requerido pelo Sescon-MT sob o nº 630601/2013, referente a prorrogação da entrega da retificação do EFD, decidiu pela concessão de prazo para até 31/ 01/2014.
Veja na integra decisão;
Notificação de Decisão SARE/SARP
Notifico que em análise ao pedido protocolizado nesta Secretaria de Estado de Fazenda sob o nº 630601/2013, fora decidido pela concessão de prazo para até 31/01/2014 para atendimento as pendências descritas no Comunicado da Gerência de Revisão e Controle Digital-GRCD, unidade desta Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE, no qual dou conhecimento ao requerente, ficando o mesmo cientificado nos termos do art. 570-B, § 1º incisos I e V do RICMS por meio dos endereços eletrônicos destinatários deste documento.
Oportunamente informo que, quando as demais períodos não constantes no Comunicado da Gerência GRCD/SARE, as entregas dos arquivos da EFD devem cumprir os prazos regulamentares, e que estando estas omissas e/ou inconsistentes estão sujeitos a penalidades nos termos da Lei 7098/98.
É a decisão o qual, depois de notificado, faço arquivar em finalização ao processo.
José Carlos Bezerra Lima
Superintendente - FTE Matrícula 132606
Superintendência de Análise da Receita Pública
SARE/SARP/SEFAZ-MT
Fones: (65) 3617-2461/2484
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