Incentivos fiscais são considerados ilegais

07/06/2011 13h50m

Para evitar que Mato Grosso também seja alvo, e tenha o Programa para Desenvolvimento Industrial e Comércio de Mato Grosso (Prodeic) suspenso, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) protocolou há 3 meses no STF um requerimento para legalizar a política de incentivos adotada no Estado. A articulação foi anterior, inclusive, à decisão do STF na semana passada em que anulou os incentivos concedidos em Goiás e no Distrito Federal.

De acordo com a Lei Complementar de 1975, a redução do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderia ser dada a uma empresa mediante a aprovação unânime do Confaz. Porém, o advogado da Fiemt, Vitor Maizman, salienta que a lei é anterior à Constituição Federal e que, como base nas diferenças econômicas e estruturais de Mato Grosso com estados da região Sudeste, foi protocolado o pedido manutenção dos benefícios já concedidos. Para o presidente da Fiemt, Jandir Milan, o cancelamento do incentivo pode significar a evasão de empresas implantadas e o fim de novas instalações.

Com relação à decisão do STF, o que as empresas contempladas mais temem é a cobrança dos impostos que deixaram de ser pagos. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBTP), aponta que 14% do ICMS em todos país deixam de ser recolhidos em decorrência dos incentivos, o que representa R$ 250 bilhões.

Em Mato Grosso, nos 3 primeiros meses deste ano, 5 empresas receberam incentivos fiscais e juntas vão investir R$ 5,445 milhões. Nesta semana, o governador Silval Barbosa (PMDB) e o secretário-adjunto da Secretaria de Fazenda, Marcel de Cursi, se reúnem em Brasília com o ministro Guido Mantega para debater a dívida pública do Estado. Os incentivos também deverão entrar na pauta.

Outro lado - O secretário de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, foi procurado pela reportagem mas a assessoria de imprensa informou que ele está em viagem internacional e que a equipe técnica da secretaria está analisando a situação de Mato Grosso e do Pordeic

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