Fique atento: Declaração anual do MEI sem juros pode ser feita apenas até o dia

10/02/2015 16h39m

Os micros empreendedores individuais (MEI) brasileiros devem ficar atentos para enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro, pois ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Aqueles que por ventura perderem o prazo, ainda podem encaminhar o documento até o dia 29 de maio, mas, sem o beneficio da isenção dos juros. Além disso, após a data também é acrescido o valor de multas.

O Sescon/MT (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa de Mato Grosso), alerta que a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do micro empreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual.  “Ou seja, embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue”, orienta Anderson Sampaio de Oliveira, presidente do Sescon/MT.  

Vale lembrar que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 (isto é, somente no primeiro ano) deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.

Como fazer? Sescon/MT Ensina;

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem:

- A receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;

- A receita bruta total recebida em 2014 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o micro empreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;

- Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2014.

Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescon/MT é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.

Fonte: Assessoria Sescon/MT - sistema Fenacon

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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