Essa situação também é válida para débitos na dívida ativa do Estado. Para isso, o interessado deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e entrar com o pedido via e-Process.
O desconto é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.
“O Governo do Estado está oferecendo este benefício não apenas ao contribuinte Pessoa Jurídica, mas também Pessoa Física. O Fisco tem adotado uma política que visa incentivar a regularidade fiscal e ainda, como contrapartida, ampliar os investimentos e serviços prestados a sociedade”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O Funeds visa a arrecadação e aplicação de recursos destinados a financiar políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano. Mais informações sobre o parcelamento podem ser obtidas pelo canal de atendimento ao contribuinte da Sefaz (Suac), no (65) 3617 2900, ou mesmo nas Agências Fazendárias.
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