PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ - Altera a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos
Abaixo, segue texto da Portaria n° 127/2018-SEFAZ, que “Altera a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências”.
A alteração proposta tem o intuito de contribuir para a simplificação e desburocratização do procedimento referente a expedição de autorização pela concessionária para aquisição de veículo automotor novo com isenção do ICMS para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Para tanto, a Gerência do IPVA credenciará as concessionárias mato-grossenses a acessarem o sistema corporativo da Secretaria Adjunta da Receita Pública, para a finalidade exclusiva de preenchimento da Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção do ICMS, agilizando a concessão do benefício fiscal.
São essas as razões que justificaram a edição da Portaria com o conteúdo consignado no texto abaixo.
PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ
Altera a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 10-A, na forma assinalada:
“Art. 10-A Uma vez habilitada, a concessionária deverá solicitar à GIPVA/SUCCD, por meio de e-process, acesso ao sistema corporativo vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública, exclusivamente, para o perfil ”IPVACONCESSIONARIA”, juntamente com os formulários denominados “Cadastramento Inicial” e “Atualização de Usuário”, nos termos do artigo 10 da Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 10 de outubro de 2005.”
II - acrescentado o inciso III ao artigo 16, com a redação assinalada:
“Art. 16 (...)
(...)
III - uma via da AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS, conforme Anexo II desta portaria, devidamente assinado.”
III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
|
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
| a) | Art. 1°, § 1° | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR | Gerência do IPVA da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GIPVA/SUCCD |
| b) | Art. 1°, § 2° Art. 5°, caput Art. 6° Art. 7° Art. 9°, caput Art. 9°, parágrafo único Art. 16, caput | GIPVA/SIOR | GIPVA/SUCCD |
Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II da Portaria nº 176/2008-SEFAZ
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS
AUTORIZAÇÃO Nº
PROCESSO Nº
Considerando o COMUNICADO DE CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO Nº___________ expedido pela SEFAZ/MT, habilitando a ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________ e no CCE/MT sob o n° ____________, a efetuar venda de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente;
Considerando que o(a) interessado(a) abaixo, fora autorizado(a) a adquirir no Estado de Mato Grosso veículo com isenção do IPI nº _________________, nos termos do PROCESSO DA SRF nº ________________, de ___/___/___.
FICA AUTORIZADO(A) o(a) interessado(a) abaixo, a adquirir veículo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com ISENÇÃO DO ICMS, nos termos da Lei nº 8.698/2007 c/c artigo 32 do Anexo IV do Regulamento do ICMS e Portaria nº 176/2008-SEFAZ.
| NOME:
| CPF Nº: | |||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
| NÚMERO: | COMPLEMENTO: | ||
| BAIRRO/DISTRITO: | MUNICÍPIO: | UF: MT | CEP: | TELEFONE: |
| EMPRESA AUTORIZADA: | CNPJ: | |||
| MARCA/MODELO VEÍCULO: | ||||
Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e documentos anexos no processo acima indicado:
4.1. Transmissão do veículo, a qualquer título, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, ressalvado o disposto no § 14 do artigo 32 do Anexo IV do RICMS;
4.2. Modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;
4.3. Emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
4.4. Não atender ao disposto no § 12 do artigo 32 do Anexo IV do RICMS.
| Este campo devera conter: Nome, CPF e Assinatura do Funcionário responsável designado pela Concessionária |
Declaro que recebi uma via - Cuiabá/MT ____/____/______
Nome/Assinatura:
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE DUZENTOS E SETENTA DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
Uma Via - Interessado/ Uma Via - Fabricante/ Uma Via - Concessionária/ Uma Via - Fisco
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