Dezembro está há poucos dias de começar, mas o clima de final de ano já está instaurado. É hora de começar a planejar o ano que vem por aí e tirar ideias e sonhos do papel. Seja começar a empreender ou ainda ‘dar um up’ no seu negócio, a boa notícia é que as ESCs – Empresas Simples de Crédito instituídas pela Lei Complementar n. 167/2019 – podem ajudar. Jorge Augusto Nascimento, advogado da Domingues Sociedade de Advogados, tirou algumas dúvidas sobre essa polêmica inovação do governo.
O que é?
A ESC foi criada para ser uma fonte de crédito alternativa aos bancos. Funciona assim: uma ou mais pessoas físicas que têm capital guardado podem constituir uma Empresa Simples de Crédito e oferecer esse dinheiro a microempresários (ME), microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPP) cobrando uma taxa de juros. Ainda não há um consenso sobre o limite máximo de juros que pode ser cobrado, inclusive a legislação de constituição da ESC dispensa aquela de observar alguns dos limites legais.
É importante ressaltar que cada pessoa só pode constituir uma ESC e que os recursos a serem alocados na atividade desta devem ser aportados em moeda corrente, portanto, representando recursos disponíveis da pessoa física que será o sócio da ESC. Também é vedada a realização de qualquer operação para captação de recursos pela própria ESC ou por terceiros, sob pena de enquadramento da conduta como crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O Sebrae tem sido o braço direito de quem quer constituir uma ESC, apoiando e fortalecendo os empresários.
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