DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018 Nº 27328
No Diário Oficial, foi publicada uma relação considerável de contribuintes cientificando-os da emissão de AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIO, por pendencia junto à SEFAZ de falta de cumprimento de obrigação acessória – falta de entrega de EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.
Esta foi a publicação no DOE:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA GERÊNCIA DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES FISCAIS - GDDF AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIA A GERÊNCIA DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES FISCAIS - GDDF, cientifica o(s) contribuinte(s) identificado(s) da emissão das NOTIFICAÇÕES (AVISOS DE COBRANÇAS FAZENDÁRIAS), conforme relação abaixo.
O(s) contribuinte(s) poderá(ão) tomar conhecimento dessa(s) pendência(s) junto à SEFAZ-MT por meio de acesso ao Portal (www.sefaz.mt.gov.br).
No menu SERVIÇOS, selecionar ACESSO SERVIÇOS, Clicar em OUTROS USUÁRIOS, no Tipo de Usuário: selecionar CONTABILISTA ou CONTRIBUINTE MT; Utilizar Usuário e Senha; Digitar SENHA e CÓDIGO DA IMAGEM, acessar o SNE (SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA) e Clicar no Item PESQUISAR NOTIFICAÇÃO POR NÚMERO, onde deverá ser informado o número completo da NOTIFICAÇÃO.
Caso o contribuinte não possua usuário e senha deverá se dirigir à Agência Fazendária mais próxima do seu domicílio fiscal.
OBS:
1) Os cálculos foram feitos em moeda corrente, e UPFMT, atualizados monetariamente ao mês de emissão deste Aviso de Cobrança Fazendária;
2) O valor da UPFMT vigente encontra-se disponível no site da SEFAZ/MT.
6.1. Fica o contribuinte NOTIFICADO a recolher o valor da MULTA em até 30 (trinta) dias contados da ciência deste Aviso de Cobrança Fazendária.
6.2. MODALIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA NO CCF: poderá optar, se pagamento no prazo do ítem 6.1:
6.2.1 PARCELA ÚNICA - REDUÇÃO DE 75%: se multa baseada em UPFMT (Art.45, §10-A, Lei 7098/98). 6.2.2 PARCELA ÚNICA - REDUÇÃO DE 60%: se multa baseada em percentual do valor das operações (Art.47, Inciso I, Lei 7098/98) 6.2.3 PARCELAMENTOS (Art.47, Inciso II, Lei 7098/98)
6.3. NOTIFICA-SE ainda que o não pagamento deste Aviso de Cobrança Fazendária implicará em posterior inscrição deste débito em Dívida Ativa estadual.
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