Além da isenção do imposto, a lei também eleva de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para os tablets, quando eles forem adquiridos de empresas da Zona Franca de Manaus, e aumenta o prazo para que administradoras de zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho de 2007, iniciem suas obras de implantação. O tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses.
As isenções previstas na lei não se aplicam aos tablets comercializados por varejistas optantes do Simples Nacional.
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