Dilma livra tablets de impostos

13/10/2011 16h21m

Além da isenção do imposto, a lei também eleva de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para os tablets, quando eles forem adquiridos de empresas da Zona Franca de Manaus, e aumenta o prazo para que administradoras de zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho de 2007, iniciem suas obras de implantação. O tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses.

As isenções previstas na lei não se aplicam aos tablets comercializados por varejistas optantes do Simples Nacional.


 

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

ENCONTRE-NOS NAS REDES SOCIAIS

Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados | LGPD