Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico

07/01/2011 14h46m

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40).

A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:

1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;
2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;
3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;
6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso.
7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte.

Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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