De acordo com José Mazini, superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda, 35% dos processos recebidos nos últimos meses são de empresas do Simples Nacional solicitando a impugnação de lançamentos efetuados pelo Fisco.
A alegação é de que o cálculo foi feito incorretamente, pois não foi aplicada a carga de 7,5%. “A legislação é clara com relação aos produtos cujo imposto é recolhido via Substituição Tributária. O imposto é calculado conforme a CNAE”, ressalta Mazini.
O Regulamento do ICMS determina que os produtos submetidos ao regime de Substituição Tributária devem estar discriminados em nota fiscal específica, separados dos demais.
Quando uma nota fiscal traz algum produto que deve ter sua tributação via Substituição Tributária, ela inteira é tributada conforme os índices do Carga Média – estes previamente acordados com as entidades comerciais e representativas.
Segundo Mazini, o contador deve ter atenção a estes processos e aos recolhimentos a menor que estão sendo efetuados. “Devemos observar o princípio contábil da prudência, onde ele deve provisionar o valor total lançado pelo Fisco enquanto o processo é analisado. Caso a legislação não tenha sido observada, o processo seja indeferido, a cobrança será feita com as correções de mora”, concluiu.
Fonte: Solaris Consultoria
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