Contadores aprovam descontos do ICMS

16/09/2011 15h12m

“Eu vim conhecer essa nova possibilidade de pagamento de débitos que a Sefaz está oferecendo. Os descontos são reais e vou iniciar ainda hoje o contato com meus clientes explicando as vantagens de aproveitar a oportunidade”, comentou a contadora Marlene Rubel. Ela destacou que o profissional contábil muitas vezes é cobrado pelo seu empregador quando acontecem problemas junto ao Fisco, porém, o mesmo deixa de aproveitar as vantagens que o Estado oportuniza.

“No escritório de contabilidade encaminhamos via e-mail, contato telefônico e mesmo pessoalmente toda a situação fiscal e tributária dos nossos clientes. Apresentamos as melhores soluções para se recolher o imposto. Hoje o contador é sem dúvida o maior parceiro do Estado”, ressaltou Marlene.

O Funeds destina os recursos arrecadados para o financiamento de políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano. A nova modalidade de quitação aplica-se aos débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz; aos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado.

Os débitos também precisam atender, alternativamente, aos seguintes critérios:

A) registrados no sistema de conta corrente fiscal em 31 de dezembro de 2010 há mais de 360 dias;

B) oriundos de fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e se encontrem registrados no sistema de conta corrente há mais de 360 dias;

C) oriundos de fato gerador ou registro no sistema de conta corrente até 31 de dezembro de 2010 e montante do valor principal original consolidado ultrapasse a 10% do respectivo faturamento anual de todos os seus estabelecimentos em 2010;

D) valor principal atualizado, devidamente incorporado de todos os acréscimos legais e penalidades corrigidas, resulte em montante superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 180 dias, com fato gerador até 31 de dezembro de 2010. 

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