30/11/2012 18h33m
Os empresários da contabilidade discutiram durante abertura do II Encontro Mato-grossense das Empresas de Serviços a recém criada Lei 12.683/12, que trata do crime conhecido como lavagem de dinheiro, que passou a ser referenciada como "lei do dedo duro". O tema ganhou uma amplitude em relação a conduta ética da profissão do contador nesse processo.
De acordo com a vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Silvia Mara Leite Cavalcante, é preciso diminuir a corrupção no país. “Temos que ser colaboradores para minimizar o mau uso do dinheiro público. Nós enquanto contadores temos que ser responsáveis por isso”, posicionou-se.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobom, disse que é de responsabilidade das entidades contábeis cobrarem medidas de aplicação da Lei Federal. Segundo ele, a medida fará com que a aplicabilidade da lei irá resultar na transparência nas contas públicas e, assim , evitar qualquer tipo de crime. Valdir citou as discussões com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que está focando a aplicação da lei.
Já o presidente do Sescon/MT, Anderson Sampaio de Oliveira, disse que é de suma importância o papel de entidades como a Fenacon e CRC na fiscalização e aplicação da legislação. Com a referida lei qualquer infração penal (aqui incluídas as contravenções penais) pode servir de pressuposto à lavagem de dinheiro.
A Lei nº 12.683/12 altera a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, tornando a lei mais rigorosa. A legislação permite o enquadramento em qualquer recurso com origem oculta ou ilícita, e permite punições mais severas. A lei é oriunda do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 209/2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).