Como bem sabemos, por meio do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, as instituições e os intermediadores financeiros, fornecerão às unidades federadas, todas as informações relativas às operações eletrônicas (Cartão de débito, crédito, pix, transferências, pagamentos) praticadas por pessoas físicas e jurídicas.
Temos evidenciado que a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ/MT, vem monitorando diariamente todas essas operações e notificado os contribuintes para regularização caso perceba divergência.
Como contador, tenho participado de reuniões técnicas na Sefaz e posso afirmar que a tecnologia está a favor do fisco. Por isso, é fundamental que cada contribuinte monitore diariamente seu fluxo operacional em consonância com as normas estabelecidas evitando assim, autuações fiscais e possíveis multas.
Revisar constantemente as normativas vigente em parcimônia com o seu contador é essencial para o bom andamento de suas atividades operacionais, em conformidade com as normas contábeis.Contem conosco para auxiliar no bom cumprimento das exigências fiscais e, assim, mantermos a excelência no atendimento aos nossos clientes.
Atenciosamente,
MARCO AURÉLIO COELHOpresidente do Sescon/MT
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