A observância da regra é de suma importância para a correta aferição do valor adicionado (VA), principal parcela utilizada para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz. Em caso de eventuais dúvidas, entrar em contato com a equipe da Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), no telefone (65) 3617-2204.
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