Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previsto na resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até 31 de janeiro de 2016.
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