Coaf 2016: Fique atento!

07/01/2016 12h32m
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previsto na resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até 31 de janeiro de 2016.
Clique aqui e veja cartilha de orientações elaborada pelo CFC, FENACON E IBRACON:

 

Fonte: CFC

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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