AVISO

19/07/2010 10h58m

Senhores Contabilistas,

Cumprimentando Vossas Senhorias, informo que foi publicado no DOE do dia 15/07/2010 o decreto Estadual nº  2.679, DE 14 DE JULHO DE 2010, o qual dispensa o envio de planilhas para comprovação das operações de exportações previstas no § 4º do Art. 4-D do RICMS (Decreto 1944/89), relativos a operações realizadas no período de 01/01/2009 em diante.

Salientamos que os controles de comércio exterior a partir desta data serão orientados primeiramente pelas informações registradas nas Notas Fiscais Eletrônicas(NFe), no Sistema Eletrônico de Registro de Nota Fiscal de Saída (Antigo NFi), Registros do SISCOMEX, Informações da Receita Federal do Brasil e os registros da Escrituração Fiscal Digital-EFD (em especial ao Registro 1100), no que sugerimos aos Contribuintes que observem as normas existentes de forma a prestarem suas informações corretamente e em campo específico do SPED Fiscal, como também ao preenchimento correto dos demais Documentos Eletrônicos, uma vez que os dados ali declarados tem presunção de veracidade, conforme disposição no art. 17-B da LEI 7098/98 de MT.

         Atenciosamente,

 

José de Carvalho Mazini

SUPERINTENDENTE - SUAC

Travessa do Rosário (Roza), 47 Lixeira
Cuiabá – MT - CEP: 78008-585

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