A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST está prevista para 1º de outubro de 2016, e a regra vale para todos contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional
Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativos serão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
| ITEM | CEST | - | Descrição |
| 999.0 | 01.999.00 | - | Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
| ITEM | CEST | NCM | Descrição |
| 999.0 | 02.999.00 | 2205 2206 2207 2208 | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
| ITEM | CEST | NCM | Descrição |
| 999.0 | 28.999.00 | - | Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo |
Confira alguns exemplos de CEST, conforme anexos ao Convênio ICMS 92/2015:
| ITEM 4.0 | CEST 01.004.00 | NCM 3923.30.00 | DESCRIÇÃO Reservatórios de óleo |
| ITEM 9.0 | CEST 20.009.00 | NCM 3304.10.00 | DESCRIÇÃO Produtos de maquiagem para os lábios |
| 63.0 | 20.063.00 | 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 | Mamadeiras |
| ITEM 33.0 | CEST 28.033.00 | NCM 3923.30.00 | DESCRIÇÃO Mamadeiras |
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