Os artigos 3º e 7º da Portaria Sefaz/MT 204/2024 serão reescritos para um melhor entendimento, informou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Mato Grosso (Sescon/MT), Marco Aurélio Coelho, após reunião com representantes da Sefaz, nesta sexta-feira (31.01).
O texto dava a entender uma possível penalização a contadores e empresários, com representação criminal, caso houvesse inadimplência de tributos. A medida levantou questões sobre até onde vai a responsabilidade do contador no processo de inadimplência tributária.
O presidente do Sescon/MT esclareceu que tudo não passou de um mal-entendido devido à falta de clareza dos artigos. Por esse motivo, o texto será reescrito com a ajuda do Sescon/MT, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT) e de associações.
"Agradeço a disposição do secretário da Sefaz, Rogério Gallo e dos representantes Renato de Souza e Lucas Filho, que atuaram prontamente para resolver o mal-entendido. O novo texto será mais claro, e, portanto, o contador pode ficar tranquilo. O trabalho do Sescon/MT continuará", disse Marco Aurélio Coelho.
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